LEI Nº 1384, DE 22 DE MARÇO DE 2013.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PINHAIS O “DIA DA STOCK CAR”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “DIA DA STOCK CAR”, no Município de Pinhais, a ser comemorado todo segundo domingo anterior a realização da prova no calendário oficial da competição esportiva de STOCK CAR, referência do automobilismo brasileiro.
Art. 2º As autoridades municipais poderão juntamente com as secretarias competentes fazer a divulgação e promoção do evento em jornais e canais de telecomunicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pinhais, 22 de março de 2013.
LUIZ GOULARTE ALVES
Prefeito Municipal